A personalidade jurídica de uma sociedade de advogados, sediada no Pará, tem início com o registro, aprovado,
c) de seus atos constitutivos na OAB/PA
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Um comentário:
Comentário: alternativa correta. O Art. 15, § 1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil reza que sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, no caso, o Pará.
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