SIMULADA 117 - CESPE ES
Na situação em que um advogado venha a ser condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES pela prática de infração disciplinar punível com suspensão, o fato de o advogado ser conselheiro suplente da OAB/ES
A deve ser considerado circunstância atenuante da sanção a ser aplicada.
B deve ser considerado circunstância agravante da sanção a ser aplicada.
C não deve influenciar na fixação da sanção, sob pena de nulidade do processo.
D tornará nula a condenação, pois o julgamento desse processo disciplinar seria de competência do Conselho Federal da OAB.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Na forma do art.40 do EAOAB, a alternativa "A" é a correta. Parabéns aos que acertaram.
pq é atenuante?, se ele, como conselheiro, deveria ter mais "cuidado" com os seus atos?
Postar um comentário