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Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

SIMULADA 119 CESPE 2007

SIMULADA CESPE 119
MAR 2007 CESPE
Em 5/2/2007, José Silva, advogado, notificou pessoalmente seu cliente da renúncia ao mandato outorgado nos autos de ação cível, pelo rito ordinário, ajuizada pela União. O Diário de Justiça de 8/2/2007 publicou a intimação para que as partes especificassem provas que desejavam produzir.
Considerando a situação hipotética acima e o que dispõe o Estatuto da Advocacia, assinale a opção correta.


A José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos.
B José Silva deverá comunicar ao seu cliente da publicação da intimação para que ele providencie outro advogado para cumpri-la.
C O juiz deve reabrir o prazo para especificação de provas porque uma das partes estava sem advogado nos autos.
D O cliente pode se dirigir diretamente ao juiz e informar as provas que pretende produzir, juntando aos autos a notificação de renúncia de seu advogado.

10 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA CESPE 119 A

Considerando a situação hipotética apresentada a julgamento, com base no Estatuto da Advocacia, a opção correta é a seguinte: “José Silva deverá apresentar petição de especificação de provas na hipótese de seu cliente não ter constituído novo advogado nos autos”. O artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto determina que o advogado que renunciar ao mandato, nos 10 dias seguintes à notificação da renúncia, continua a representar seu cliente. Como o prazo da especificação de provas é de 5 dias, o cumprimento da intimação continuará sob a responsabilidade do advogado. As outras opções estão erradas pelos motivos a seguir: o dever do advogado é cumprir o prazo, conforme prevê o artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto; a relação entre cliente e advogado, nesse caso, não implica alteração da postura do magistrado; nas ações pelo rito ordinário é indispensável a postulação por meio de advogado.

Professor Morgado disse...

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Anônimo disse...

Essa não tinha como errar, o Prof MOrgado, sempre falando que a renúnica é 10, era demais !!!!!não tem como esquecer!!

Anônimo disse...

Impossível de esqueçer... 10 renúncia..!!

Unknown disse...

Pergunto
Se a publicação sair no 9º dia, mesmo assim ainda tem que representar, caso o prazo do cumprimento do recurso por exemplo for de 8 dias?

Unknown disse...

Essa foi muiito boa!!!

Anônimo disse...

essa foi fácil! tomará q todas sejam assim amanhã rs...
obrigado pelos ensinamentos profº!
abraço!

Anônimo disse...

Se notarem, verão que a prova de deontologia leva também muito em consideração a questão do bom senso. Como o advogado que renunciou deixaria seu cliente afundar que nem o Titanic? É lógico que se o cliente não tiver constituído a tempo um novo advogado nos autos, seu antigo advogado deverá continuar a representá-lo!!

Anônimo disse...

Ah galera!! Boa sorte para todos amanhã!!

Anônimo disse...

acertei!!!