OABSP 126
O licenciamento do profissional advogado ocorre
(A) enquanto estiver impedido do exercício profissional.
(B) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
(C) mediante simples requerimento.
(D) por motivo de doença.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Entendo ser letra B
Professor, não consegui identificar a resposta...
Art.12, II do EAOAB.
SIMULADA 118 letra B
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