OAB/SP EXAME Nº122
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra B
Muito bem, anônimo!
SIMULADA 126 letra B
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