As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trãnsito emjulgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:
a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 37º 346 letra B
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