O advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
a) multa;
b) suspensão e multa;
c) suspensão pura e simples;
d) suspensão de 30 dias a um ano e que perdurará até a satisfação integral da dívida.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 37º 348 letra D
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