O advogado que tenha sofrido penalidade - sanção disciplinar - pode requerer ao Conselho da OAB:
A) reabilitação, após um ano do cumprimento da penalidade;
B) remissão, após dois anos do cumprimento da penalidade;
C) recondução, após um ano do cumprimento da penalidade;
D) revisão da pena após dois anos do cumprimento da penalidade.
Blog do Morgado
EXAME 3.2009 - CORREÇÃO
domingo, 16 de novembro de 2008
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Um comentário:
SIMULADA 37º 343 letra A
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