A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Ops... igual a 334...
Letra A
Isso Ju!!
SIMULADA 37º 332 letra A
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