A pena de suspensão é aplicável quando o advogado pratica a seguinte infração disciplinar:
a- recusa-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantia recebida dele ou de terceiros por conta dele;
b- prejudica, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;
c- faz publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
d- estabelece entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
TURMA 1 TARDE – CURSO FRAGA - SIMULADO DE QUESTÕES DA CESPE EM 18/11/08
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
de aordo com o § 2º do art. 37 da Lei 8.906/94, a resposta é a letra A.
SIMULADA 37º 364 letra A
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