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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 1 de novembro de 2008

SIMULADA 37º 119 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são

(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.

3 comentários:

Anônimo disse...

Fiquei na duvida entre C e a D, mas entendo que a C e mais correta, vejamos se eeor um Prof. Adv de Medicina da UERJ por exmplo podera advogar menos contra a UERJ

Nao sei se iurei mas Procuradores do Estado e Municipio podem advogar menos contra o Estado e Municipio.

Unknown disse...

Letra A, uma vez que eles so são legitimados a exerecer a advocacia vinculado a funçãos que exerce durante sua investura.

Professor Morgado disse...

Muito bem, Ju.

SIMULADA 119 letra A