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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 6 de outubro de 2009

SIMULADA 3/2009 625 POS. PRIVATIVA RJ

RJ - MARÇO/2003
O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?

a) Serão considerados nulos;
b) Serão considerados anuláveis;
c) Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro;
d) Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda Pública que remunera Marcelo Ribeiro;


T1 – SÁBADO – FRAGA – DIA 03/10/09

3 comentários:

Ju disse...

Letra D

Professor Morgado disse...

Ju, leia o parágrafo único do art.4º do EAOAB

SIMULADA 3/2009 625 letra A

Ju disse...

P.Ú do art 4° EAOB -> "São também nulos os atos praticados por advogado impedido no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia."

Prof. Morgado, ainda me confundo um pouco com relação as questões que são mencionados os cargos...já li um post aqui no blog sobre esse assunto...mas ainda me embaralho. Vou ler novamente para reforçar o assunto.
Muito obrigada.
abraço
Ju