Assinalar a alternativa incorreta, em face do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB:
a. ( ) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
b. ( ) A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
c. ( ) O pagamento da contribuição anual à OAB não isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
d. ( ) O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
CEPAD-NOITE-AULA 1-RJ - 27/10/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
letra c
prof. se vc permite ... Claudia, dá uma lida no art. 62 p. 6º do EOAB, que aborda esse assunto ...
Marcinha, deu a dica certa (acabei de fazer isso na últimas postagem corrijida!) mas vc não prestou atenção que era para marcar a INCORRETA.
cLAUDINHA MANDOU BEM!
SIMULADA 3/2009 688 letra C
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