OABSP DEZ 2005 128
O advogado
(A) pode retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 60 (sessenta) minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidi-lo, mediante comunicação protocolizada em Juízo.
(B) poderá comunicar-se com seu cliente preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis ou militares, somente mediante prévia autorização judicial.
(C) pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá- la no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, afirmando urgência.
(D) tem imunidade profissional, não sendo passível de punição por injúria ou difamação, decorrente de qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
CURSO LEXUS(DOWNTOWN-BARRA-RJ) em 03/11/09
CURSO FRAGA-RJ-T2-noite - 17/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
VOU DE D
letra c
Claudia, dê uma lida nos parágrafos do art.5º do EAOAB e verá que existe a prorrogação por mais 15 dias
SIMULADA 3/2009 694 letra D
Postar um comentário