OABMG – AGO/2005
Advogado inscrito na OAB/SP desde 1997, pediu a transferência de sua inscrição para a Seção Minas Gerais. O que poderá fazer o Conselho Secional de Minas Gerais se, examinando sua documentação, concluir que, mesmo antes de ingressar nos quadros da OAB, já exercia e continua exercendo atividade incompatível com a advocacia, em caráter permanente?
a) Não pode fazer nada, já que a inscrição, no caso, caracteriza ato jurídico perfeito.
b) Recusar a transferência, mantendo o advogado inscrito apenas em São Paulo.
c) Suspender o pedido de transferência e contra ele representar ao Conselho Federal.
d) Recusar a transferência e promover, de ofício, o cancelamento da inscrição.
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09
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Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra c art. 10 p. 4º
SIMULADA 3/2009 708 letra C
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