OABPB
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.
CEPAD-MANHÃ-AULA 2-NITERÓI - 04/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra a
SIMULADA 3/2009 714 letra D
Obs.: Marcia, não deixa de estar correta por causa da ausência de explicação quanto a situação do vereador (se membro da mesa diretora ou não). Mas atenção para o inciso II do art.28
é verdade ... saiu batido ... boa pegadinha ...!! Bjs
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