OAB SP EXAME 120 – MAR 2003
Em face do Código de Ética e Disciplina, a menção de títulos de honraria, como desembargador aposentado, inseridos em mandatos procuratórios, após a qualificação do advogado,
(A) é admissível por tratar-se de honraria concedida pelas Cortes Judiciais do país.
(B) não sofre restrição ética por inexistir vedação nos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED.
(C) não sofre vedação ética por tratar-se de exercício regular de direito.
(D) tem a mesma vedação ética dos §§ 1.º, 2.º e 4.º do art. 29 do CED por insinuar maior capacidade técnico-profissional.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 776 letra D
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