O Código de Ética e Disciplina, ao tratar da publicidade no exercício da advocacia, diz que o advogado deve abster-se de:
a) debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
b) insinuar-se para reportagens e declarações públicas;
c) responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
d) todas estão corretas.
FONTE:Arquivo pessoal do Prof.Morgado
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