EXAME 75 – OAB MS – 01/2003
Quanto a publicidade dos serviços do advogado é correto:
a) não anunciar seus serviços de modo algum;
b) apenas anunciar quando sua atividade for em conjunto com outra profissão;
c) fazer com moderação com finalidade exclusivamente informativa;
d) desde que tenha o seu nome completo, sua inscrição na OAB, e a sua tabela de honorários para evitar reclamação quanto ao valor de seus serviços.
REPORTAGEM DA PM E O BANDIDO
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra C artigo 28 do código de ética
letra C
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