No que tange aos honorários advocatícios, a participação do advogado em bens particulares de cliente só é tolerada se
a) for contratada por escrito e autorizada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
b) o cliente não tiver condições pecuniárias e apresentar atestado de pobreza.
c) o cliente não tiver condições pecuniárias e houver contrato escrito.
d) o cliente não tiver condições pecuniárias e houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.
CEPAD/RJ – AULA 2 – TURMA DA NOITE – 15/12/09
CÉDULA DA POLÔNIA
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra C?
Anônimo, está indo muito bem nesse assunto! Parabéns.
SIMULADA 801 letra C
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