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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 9 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 780 publicidade DF

OABDF DEZ 2002
Tício pretende atender a seus colegas, advogados do interior, que necessitem de alguém ligado às atividades advocatícias na Capital, para a realização de sustentações orais nos Tribunais, reprodução e encaminhamento de acórdãos, cumprimento de precatória, requisição de certidões etc. Para informar essa sua prestação de serviços, quer afixar cartazes em salas de advogados dos Fóruns do interior com os dizeres; a OAB recomenda; e remeter folhetos informativos para todas as Subseções. Em face de regramento ético vigente, assinale a alternativa certa:
( ) a) não existe tolerância quanto à remessa de folhetos para colegas advogados e a fixação de cartazes nas salas de Fóruns e de Subseções;
( ) b) é permitida a afixação de cartazes nas salas de Fóruns e de Subseções, vedada, porém, a remessa de folhetos, ainda que discretos, para os colegas advogados;
( ) c) é vedada a afixação de cartazes em salas de Fóruns e de subseções, porém é permitida a remessa de folhetos para os colegas advogados sem restrições;
( ) d) a publicidade deve ser moderada e discreta, ainda que dirigida especificamente para colegas, e a afixação de cartazes em salas de Fóruns e de subseções com os dizeres acima é proibida por implicar em inculcação.


PETIÇÃO : “HORA” e “ALTOS”
FONTE:Arquivo pessoal do Prof.Morgado