O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de
(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.
ALUNOS DA AULA DE SÁBADO (JOSIAS, CORREA, LOURDES, ALE…
CÉDULA DA CHINA
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra A?
essa era molezinha, né...
SIMULADA 800 letra A
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