OABPR – DEZ/1999
No tocante aos honorários de sucumbência fixados pela Justiça:
A) o advogado é titular dos mesmos, podendo executar a sentença de forma autônoma;
B) o cliente é o titular dos mesmos, sendo ele a parte legítima para a execução;
C) o advogado depende de autorização do cliente para executar os honorários;
D) não são mais devidos eis que o instituto da sucumbência foi revogado pelo Estatuto da OAB.
CEPAD 09/01/10
CÉDULA DA BIELORUSSIA
CÉDULA DA UCRÂNIA
CEPAD/RJ – AULA 2 – TURMA DA NOITE – 15/12/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
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