OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra A?
Incompatível. art.28, I
SIMULADA 122 letra D
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