OAB SP 132
É correto afirmar que o advogado
(A) não pode exercer concomitantemente a advocacia com qualquer outra profissão.
(B) pode exercer a advocacia com algumas outras profissões, desde que correlatas, inclusive no mesmo espaço físico.
(C) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, salvo impedimentos e incompatibilidades, desde que não em conjunto ou conjuntamente, e nem anunciando, privada ou publicamente, tais atividades profissionais.
(D) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, inclusive fazendo publicidade, face a dispositivo constitucional que assegura o livre exercício profissional.
TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Letra C
Entendendo a Letra D ficou mto ampla!!!
Parabéns por ter usado o método da exclusão.
SIMULADA 124 letra C
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