As sanções disciplinares que podem ser aplicadas ao advogado em processo ético-disciplinar são:
a) censura, suspensão, exclusão e multa;
b) suspensão, advertência verbal e multa;
c) exclusão, multa e advertência escrita;
d) censura, advertência, exclusão e multa.
CARLOS, MARGARETH E JUNIOR
CURSO LUCIANO VIVEIROS EM 08 DE NOVEMBRO DE 2008
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra A (art. 35 e incisos da Lei 8906/94
SIMULADA 37º 361 letra A
Postar um comentário