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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 22 de novembro de 2008

SIMULADA 37º 366 infrações CESPE/UnB

Constitui infração disciplinar ao advogado, punível com suspensão:

a) valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
b) deixar o advogado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.
c) fazer, em nome do constituinte, sem autorização deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia

3 comentários:

Anônimo disse...

LETRA B

Professor Morgado disse...

Boa, Lanna!

SIMULADA 37º 366 letra B

Anônimo disse...

letra b.

Sou sua aluna da turma 2 (OAB) do Fraga.