Ao advogado É PERMITIDO:
a) Expor os fatos em juízo, na defesa intransigente de seu constituinte, ainda que tenha que falsear a verdade.
b) O advogado empregado não pode deixar de atender solicitação de seu empregador argumentando liberdade e independência.
c) Ao renunciar ao mandato, ou em caso de desistência da ação, o advogado poderá reter valores ou bens pertencentes ao cliente para compensar eventuais créditos de honorários.
d) Considerar cumprido ou cessado o mandato, quando arquivado ou concluída a causa.
Chegou a hora!
Há 14 anos
10 comentários:
opção d
Resposta letra "D"
Estão mandando bem os dois...
SIMULADA 37º 373 letra D
opção D
Grande valéria...
acertei, blz!
DEONTO É UMAS DAS DICIPLINAS QUE MAIS GOSTO DE ESTUDAR.TAMBÉM COM ESTE MESTRE, QUEM NÃO APRENDE?
FOI A ÚNICA DISCIPLINA QUE MAIS ACERTEI NA PROVA PASSADA...
Eliane, o mérito é seu pois foi vc que prestou atenção nos ensinamentos e estudou...
de qualquer forma, obrigado pelo carinho
Letra D ... esse blog é maravilhoso!!!
Jesabel - Fraga
Jesabel, vc e seus comentários é que são maravilhosos. Obrigado pelos elogios
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