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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 26 de março de 2009

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PODER DE DECISÃO RELEVANTE SOBRE INTERESSES DE TERCEIRO – MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA

A incompatibilidade prevista no inciso III, do art. 28 do EAOAB, não incide se o cargo de direção não tiver, a critério do Conselho competente da OAB, poder de decisão relevante a respeito de interesses de terceiro.
O diretor de escola pública, por não ter referido poder, não estará incompatibilizado com a advocacia, mas, sim, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera. O procurador municipal não exerce cargo incompatível com a advocacia, mas está impedido de advogar contra o Poder Público que o remunera. Inteligência do art. 28, III, § 2º, e 30, I, do EAOAB.
Proc. E-3.633/2008

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