OABGO- 3.2006
O Código de Ética e Disciplina da OAB prescreve que advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, sendo verdadeiro afirmar que:
a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais e ser veiculado por rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
c) ( ) O uso das expressões “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” dispensa o acompanhamento da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.
d) ( ) O anúncio, no Brasil, não deve adotar o idioma estrangeiro, mesmo que acompanhado da respectiva tradução, devendo ser, por conseguinte, em língua portuguesa.
CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
Resposta desta questão: Letra b
Isso aí, João.. por conta dessa posto uma foto do Viveiros com vc!
SIMULADA 38º 521 letra B
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