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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 24 de março de 2009

REPOSTAGEM DE IMPED. E INCOMPAT. 398

ABRIL DE 2002-CEARÁ

Assinale a opção incorreta:

A) O impedimento determina a proibição total, e a incompatibilidade, a proibição parcial do exercício da advocacia;
B) A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;
C) A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas;
D) São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

4 comentários:

Anônimo disse...

Opção correta letra "A" de acordo com o art. 27 do EAOAB;
opção B - certa de acordo com o art.27EAOAB
opçãoC- certa de acordo com o art.28, VIII e a
opção D - certa de acordo com o art. 30, I do EAOAB

Dayse Cioci disse...

Opção correta letra "A" de acordo com o art. 27 do EAOAB;
opção B - certa de acordo com o art.27EAOAB
opçãoC- certa de acordo com o art.28, VIII e a
opção D - certa de acordo com o art. 30, I do EAOAB

29 de Março de 2009 14:50

Anônimo disse...

A!

Professor Morgado disse...

pARABÉNS, dAYSE!

SIMULADA 37º 398 letra A