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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quinta-feira, 26 de março de 2009

SIMULADA 38º 537 IMPED. E INCOMPAT.



Qual das atividades abaixo arroladas não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia?
( ) a) Chefe do Poder Executivo;
( ) b) Membro da Mesa do Poder Legislativo;
( ) c) Ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusives privadas;
( ) d) Militares de qualquer natureza, na reserva.

5 comentários:

Anônimo disse...

na reserva não vale, só na ATIVA

LETRA "d"

O blog é maneiro, professor!!

Ana Oliveira disse...

Opção D.

Dayse Cioci disse...

Prof.
Confesso que fiquei na duvida entre a opçcao C e a opçao D.
Na sua aula, eu anotei que o militar, de carreira, ele possui incompatibilidade e definitivo, o de carreira, acraedito que o militar na reserva, tb nao possa advogar... Agora em relaçao ao cargo de direçao e gerente de instituiçoes financeiras serao sempre temporarios e licenciados.
Na duvida colocaria a opçao D.

Anônimo disse...

Também fiquei em dúvida entre C e D...

Professor Morgado disse...

Pessoal, não vejo motico para a dúvida.

Atenção para o enunciado, que diz:
NÃO GERA INCOMPATIBILIDADE (Na prova não está grifado; grifei mesmo para chamar atenção!)

gerentes, diertores, presidentes de instituições financeiras, inclusive privadas, são incompatíveis;

já os militares, como diz o próprio inciso VI, somente NA ATIVA.

Abraços

SIMULADA 38º 537 letra D