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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 11 de março de 2009

SIMULADA 38º 519 inscrição

Minas Gerais – 2000 março
Assinale a opção que não contém requisito exigível para inscrição como advogado:
a) idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de advocacia;
b) a aprovação em Exame de Ordem e capacidade civil;
c) não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho;
d) título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em curso autorizado ou reconhecido.

4 comentários:

Anônimo disse...

letra a

Professor Morgado disse...

Isso!

SIMULADA 38º 519 letra A

Silas disse...

Gostaria que desse uma explicação sobre essa questão..

Professor Morgado disse...

Silas,

antes de qualquer coisa recomendo que utilize o novo BLOG, vez que esse deixou de ser atualizado.

Outrossim, ressalte-se que o ESTÁGIO PROFISSIONAL (de advocacia) não é requisito para inscrição (art.8º do EAOAB).

Atualmente, o necessário para o bacharelado em direito (que nada se relaciona a OAB) é a realização do estágio CURRICULAR.

Ressalte-se a diferença:
ESTÁGIO CURRICULAR(faculdade)
ESTÁGIO PROFISSIONAL (OAB)

Abraços e bons estudos