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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 16 de janeiro de 2010

ESTAMOS JUNTOS!

Estamos juntos nesta contagem regressiva. Estou on-line no CHAT para bater papo com meus alunos e blogueiros em geral. Aproveitem a aula 0800.

4 comentários:

Carlinha disse...

Nem com master card compraria esse momento...rss Não tem preço essa ajuda, incentivo e disponibilidade do prof algumas horas antes da prova.
Show de bilheteria!!!
Que Deus te recompense!!

Professor Morgado disse...

Deus é O CARA, carlinha. Que ELE tb te recompense, pois tenho certeza que A VIDA já irá garantir a vc um boa recompensa pela gentileza de seu comentário. Rogo para que Ele lhe dê serenidade-tranquilidade durante o Exame.

DAQUI A POUCO VOLTO PARA O CHAT PARA AMAINAR ESSA ANGÚSTIA QUE OUTROS, COMO VOCÊ, SENTEM ÀS VÉSPERAS DO EXAME.

Grande beijo
Obrigado pelo carinho
Foi um prazer ajudá-la.

Professor Morgado disse...

E, Carla... sabe aquela dúvida sobre o JECrim... Dê uma lida nisso:

"...Tratando especificamente dos Juizados Especiais Criminais, o Ministro Joaquim Barbosa (STF. Notícias, 08/06/2006, p. 2) afirmou que o artigo 10 questionado, não se destina a regulamentar os processos criminais: "Nessas causas, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade".

Achei sem querer numa postagem sobre o tema que fiz. resolvi complementar nossa aula on-line.
Bjs

Carlinha disse...

Obrigada prof! Obrigada mesmo! Eu creio q Ele nos recompensará, eu pelo meu esforço e o sr. pela dedicação em nos ajudar!
Eu volto aqui pra te contar isso, pode deixar.rs
Realmente é uma sensação um tanto ruim essa véspera.Espero so sentir de novo para a 2ª fase,rs.
Qto ao Jecrim, não vou esquecer dele nunca mais, rss