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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 16 de janeiro de 2010

REVISE BRINCANDO - MANDATO e ATIVIDADE

1. V( ) F( ) O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato na forma do disposto no art. 5º, § 3º, do Estatuto, e deve faze-lo preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

2. V( ) F( ) A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, exceto instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

3. V( ) F( ) A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão

4. V( ) F( ) Não é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB.

5. V( ) F( ) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

6. V( ) F( ) A comprovação do efetivo exercício tão somente faz-se mediante a apresentação de certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

7. V( ) F( ) A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante cópia autenticada de atos privativos, entre outros

8. V( ) F( ) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

9. V( ) F( ) Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

10. V( ) F( ) Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.

5 comentários:

Professor Morgado disse...

RESPONDENDO DE MANEIRA FÁCIL

Clique ao lado em MOSTRAR POSTAGEM ORIGINAL e as hipóteses serão mostradas.

Após, selecione a numeração abaixo deste comentário e copie (Ctrl+C);

Volte ao seu campo de comentário e utilize o comando Colar (Ctrl+V), que irá facilitar a sua postagem.

Coloque ao lado de cada ítem V ou F.
1.
2.
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4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

Professor Morgado disse...

SÓ SERÁ POSTADA A CORREÇÃO QUANDO AO MENOS 3 BLOGUEIROS POSTAREM AQUI NO CAMPO COMENTÁRIOS SUAS RESPOSTAS.

Adriana disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Adriana disse...

1. V
2. V
3. V
4. F
5. V
6. F
7. V
8. V
9. V
10.V

Sei que ja faz uns meses que vc colocou essa revisão no blog, mas não encontrei a correção...
Não teve quem colocasse suas respostas???
Obrigada

Professor Morgado disse...

Não Drika... é porque nós não utilizamos mais esta página... vá até morgadodeontologia.blogspot.com QUE A RESPOSTA ESTÁ LÁ.

gRANDE BEIJO PARA VC.