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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 765 publicidade

OABPI DEZ 2003

Marque a alternativa correta:

a) o advogado pode, desde que comunique à OAB, utilizar-se de propagando via "outdoor".
b) o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos,sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.
c) o advogado pode debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
d) o advogado não está obrigado a tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, se igual tratamento não lhe é dispensado.


FONTE:Arquivo pessoal do Prof.Morgado