novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

SIMULADA 3/2009 784 honorários SP

Em termos de honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

a) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da
prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
b) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
c) Prescreve, em três anos, a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


CEPAD 09/01/10


CÉDULA DA BIELORUSSIA

6 comentários:

Unknown disse...

letra A

Unknown disse...

letra "C", o prazo é de 5 anos

Professor Morgado disse...

Mandou bem, Claudinha!
SIMULADA 784 letra C

Rafael,

ainda não coloquei o gab. das demais mas vi que postou várias e por isso, explico-lhe:

Aqui no Rio temos a Defensoria Pública, que presta ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA(diferente de Gratuidade de Justiça);

Em SP são usadas DUAS Tabelas de Honorários: uma para advogados liberais, propriamente ditos e outra, elaborada ESPECIALMENTE para os que desejarem receber um pouco menos pelos seus serviços.

COMO FUNCIONA?

A OAB daquele Estado (SP) cadastra advogados para prestação de serviços de pessoas que não podem pagar advogados particulares e encaminha-os para os advogados cadastrados, que recebem os honorários do Governo (Estadual), vez que não possui um órgão capaz de comportar a demanda de pessoas. Na nossa carta magna está determinado que cabe ao Estado a prestação de assistência judiciária, integral e gratuita.

SP presta este serviço, também, através de advogados que não integram a Defensoria, pagando pelos serviços um preço pouco menor que o determinado pela tabela "normal" de honorários.

Rafa,
assim que voltar do CURSO LEXUS para onde agora me dirijo postarei o gabarito das demais questões que identifiquei foram respondidas por vc.

Abraços

Anônimo disse...

incorreta é a c, pelo prazo..

Unknown disse...

vou q vou com tudo domingo...

Professor Morgado disse...

Preparada para deontologia eu sei que está, Claudinha.

Estou torcendo por vc. Minutos após o término do Exame estarei disponibilizando o gabarito aqui no BLOG e no Youtube.

Passa aqui depois e me diz quantas acertou, ok?