A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias
(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.
CÉDULA DA
CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Professor, onde encontro os gabaritos dos simulados? Adorei sua aula, mas espero não precisar mais dela rs
letra D?
Suellen, seu questionamento gerou uma nova postagem com várias dicas de como usar o BLOG.
Anônimo, vc está de parabéns:
SIMULADA 799 letra D
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