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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 31 de maio de 2008

BOA PERCEPÇÃO DA LUCIA - VALE A PENA TENTAR NOVO RECURSO!!

Recebi a seguinte mensagem e, realmente, faz sentido para uma Comissão Organizadora que ao invés de testar conhecimento preocupa-se demasiadamente em apresentar "PEGADINHAS" aos examinados.

LÚCIA, parabéns pela interpretação!!!

A mensagem que enviou-me é a seguinte:
(20 de Maio de 2008 22:51 como comentário em "ALFA - Gabarito prévio da CESPE")



QUESTÃO 3.PROVA ALFA
Resposta: “Tanto na impetração de habeas corpus quanto no juizado especial civil, em causas cujo valor seja inferior a vinte salários mínimos, é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado”


PELA LETRA FRIA DA LEI E O NOSSO BOM PORTUGUÊS, INFERIOR É IGUAL A MENOS.

LOGO,PELO GABARITO, SE A CAUSA FOR DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME ART.9º, LEI 9.099/95,A PARTE SÓ PODERÁ ESTAR COM PATRONO.CERTO?????!!!!!!E?????

AFINAL, ONDE FICA O PORTUGUÊS??

ART.9º.NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE,PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

CORDIALMENTE

LUCIA

Brenno Oliveira, na mesma postagem, enviou a seguinte complementação:

(...)Consultando o dicionário do Aurélio, até=ainda,também,mesmo, o que quer dizer que está incluido(sic) 20 salários e não inferior a 20, como está sen(sic) dado nos gabaritos.E,infrior(sic)=que está abaixo;mais baixo;que está aba(sic),o que quer dizer menor que 20 salários.Questão que deve ser anulada.Inferior não é sinônimo de até com está na lei.(...)



(peço desculpas aos discentes por tão somente agora analisar as postagens, mas me distanciei do BLOG por uma semana, como devem ter percebido. Novamente, parabéns a Lucia e sua brilhante interpretação.)

2 comentários:

Professor Morgado disse...

O conteúdo do questionamento:

QUESTÃO 03 – OAB/RJ – CESPE 01/08 – EXAME 35
João, administrador de empresas desempregado, e Júlio, mecânico, por não disporem dos recursos financeiros necessários à constituição de advogado, resolveram ingressar em juízo pessoalmente. João impetrou Habeas corpus em favor de seu irmão Jânio, e Júlio ingressou com ação no juizado especial civil.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A ALTERNATIVA CORRETA

Tanto na impetração de habeas corpus quanto no juizado especial civil, em causas cujo valor seja inferior a vinte salários mínimos, é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.




MINHA CONSIDERAÇÃO

Queria que houvesse uma AVALANCHE de recursos baseados na análise gramatical da ALTERNATIVA. Embora não esteja errada (afinal numa causa de valor inferior a 1(um), 10(dez), 15(quinze) ou 20(vinte) salários mínimos realmente posso entrar pessoalmente no J.E.C.

Posso assim agir (nas causas de valor inferior ou) ATÉ 20 salários-mínimos.

Pode até não ser deferido, mas essa comissão não gosta de fazer "pegadinhas"?

Não é essa a comissão que numa prova cansativa e desgastante como essa transcreve artigos do EAOAB e altera o termo INFERIOR pelo termo SUPERIOR e faz com que a questão tenha índice de erro de quase 70%?

É essa comissão que merece ver questionada a importãncia de pequenos termos para passar a preocupar-se com as "grandes questões", que no meu humilde entender, resumem-se ao conhecimento BÁSICO das normas, entendimentos jurisprudenciais e procedimentos de nosso sistema jurídico. A HABILITAÇÃO PARA A ADVOCACIA dá-se, na verdade, na segunda fase do Exame de Ordem, onde aí sim, cabe explorar o real conhecimento dos examinados em áreas específicas.

s.m.j.,

Roberto Morgado

Anônimo disse...

Professor, fui seu aluno do Fraga, turma da manhã para o 35 Exame. Gostaria de saber afinal quais são as questões que a CESPE anulou na prova da 1a fase?
Obrigado

PS: "'E' de especial" hehe