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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

35 - PUBLICIDADE - sabia que ia cair...

E caiu logo o exemplo que sempre dou, desses CODECON´s, etc...

Antônio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo. Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Códido de Ètica e Disciplina da OAB.

A) Antônio deve deixar de participar do programa de televisão, visto que o C.E.D da OAB proíbe essa participação aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo noticiários e, exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos.

B) Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o C.E.D da OAB impõe ao advogado o dever da transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do profissional regularmente inscrito na Ordem.

C) Antônio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

D) Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas.

8 comentários:

Lisbon News disse...

antônio, adv inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo, Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no CED/OAB

a. Antônio deve deixar de participar do programa de tv, visto que o CED/OAB proíbe essa participação aos advs regularmente inscritos na Ordem, salvo em noticiários e, exclusivamente, para fins informativos, sendo vedados pronunciamentos ilustrativos, educacionais ou instrutivos
b. Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o CED/OAB impõe ao adv o dever de transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do prof. regularmente inscrito na Ordem
c. Antônio deve abster-se de responder com habitualidade, consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente
d. Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas

Lisbon News disse...

Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do EAOAB, julgue os itens subsequentes:

I. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão so exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo púlico promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qq pessoa
II. Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa
III. O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV. O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do adv. o arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso

Assinale a opção correta

a Apenas o item III está certo
b Apenas os itens I e III estão certos
c Apenas os itens II e IV estão certos
d Todos os itens estão certos

Anônimo disse...

Professor, meu nome é Renier, eu era seu aluno do Fraga da manhã, a questão 10 da prova beta é:

Acerca do desagravo publico e das disposiçoes do regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB, julgue os itens subsequentes:

I- O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

II- Na sessão de desagravo, o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e as autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro - tombo do Conselho nacional de imprensa.

III- O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordancia do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.

IV- O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião publica poderá relaciona-lá com exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

Assinale a opção correta:

A) Apenas o item III está correto;

B) Apenas os itens I e III estao corretos;

C) Apenas os itens II e IV estão certos;

D) Todos os itens estão certos.

Professor Morgado disse...

GABARITO - C

Anônimo disse...

Essa nãio tinha como errar heim professor... Foi praticamente teu exemplo. kkkkkkk
Abç

Patricia disse...

Olá Prof., notei q/ vc deu duas respostas difernetes a respeito do desagravo. Me desculpe se eu estiver errada, por favor verifique.
Grande abraço
Patricia

Anônimo disse...

Oi professor. A resposta da questão de publicidade é aquela que diz pra o Antônio "se abster de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente"? Porque se foi essa eu acertei...se não, já era.... beijos...Juliana Ramos.

Unknown disse...

Essa não tinha como errar, prof.!