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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 12 de maio de 2008

SIMULADA - ALAGOAS - 161

Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que

(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
(B) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
(C) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
(D) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.