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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

35 - PENA PARA VIOLAÇÃO DE SIGILO

considere qum adv que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob acusacao de violacao de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situacao, deve-se aplicar pena de:

a. censura
b. exclusao, com retencao de honorarios
c. suspensao
d. multa progressiva

6 comentários:

Professor Morgado disse...

A CENSURA é aplicada nas violações relativas aos incisos I ao XVI e XXIX, entre outras (violação do CED/EAOAB...).


Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional;

Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

Ingrid Reis disse...

Morgado, essa bati na trave e acertei!...rs
Qual a questão pode ser passível de anulação?
Conforme escrevi, fiz a prova BETA. Bj:-)

Anônimo disse...

aCERTEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII!!!

CENSURA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Prof. Morgado, boa noite.
Sou Everaldo Júnior - Curso Fraga - manhã
Valeu por sua disposição em nos ajudar. Professor eu acertei NOVE. Só estou na dúvida do cara que saiu para beber. Como minha prova foi ALFA, marquei B -(Constitui infração disciplinar, visto que o advogado estabalecei acordo com a parte adversa sem autorização da sua cliente. Mas fiquei muiiito na dúvida. Você vai pedir anulação?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Acertei!!!