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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

35 - QUESTÃO MUITO DOIDA BOA DE ANULAR

A questão é MUITO MAL ELABORADA, e por via de consequência, MUITO DOIDA!!!

Que questão maluca...
O sujeito com bebe cerveja com a outra parte por causa de sua convicção religiosa...
Já entrou com a ação ou ainda é fase de acordo?
Perguntou, ao contactar o cliente, se possuía advogado?
Os interesses da cliente eram de resguardar o patrimônio em vista da eventual(ou já proposta?) separação ou demonstrou interesse em permanecer com o marido?
O entendimento foi relativo a quê? Patrimônio ou manutenção do status quo ante, da relação conjugal?

um adv regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existente entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se a dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. tendo profunda convicção religiosa qto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua cia, ocasiao em que estabeleceu entendimento, em relaçao à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a faze-lo.


na situação acima descrita, a conduta do referido adv

a. constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o adv utilizar-se de meio improprio - a ingestao de bebida alcoolica - para o obtencao do entendimento com a parte
b. foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilizacao de métodos alternativos para a resolucao dos conflitos
c. nao constituiu infracao disciplinar, posto q o adv agiu em defesa dos interesses de sua cliente
d. constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente

COMENTÁRIOS

Questão boa de anular, visto que, de acordo com o CED:

Art. 2º (...)
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VIII – abster-se de:
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.

6 comentários:

Lisbon News disse...

professor, fui verificar se essa questão, eu teria lhe repassado errado, mas está correta...
sei que estou muito cansada, mas esta foi na íntegra...
abraços

Professor Morgado disse...

A culpa não é sua, caso tenha repassado integralmente o questionamento... é do examinador, que não forneceu todos os elementos necessários para a resolução da mesma.

Ingrid Reis disse...

Prof. tô torcendo para que ela seja mesmo anulada, pq ñ acertei tbm, fiquei confusa!...Abç

Anônimo disse...

Ainda assim eu acho que é D !!!

pq ele deveria ter contactado sua cliente ára saber se ela queria ou não se entender com seu ex-marido..........
ele violou sim!!!

Bom. eu acho..

Bjs !!!

Unknown disse...

Eu marquei a resposta que diz "constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente" com base no CED, pois entendi que ainda que seja para conciliação deve o advogado ser autorizado pela cliente.
Bem, se a resposta for outra entro com recurso!

MVEIGADEALMEIDA disse...

Esta é outra questão que adoraria comentários. Se fosse possível repassar toda a prova cometada, seria de grande valia como avaliação.
Meus e-mails: mcarvalhoveiga@yahoo.com.br; veiga.marcelo@bol.com.br ou no Blogger:mveigadealmeida. Grato, Marcelo.