A questão é MUITO MAL ELABORADA, e por via de consequência, MUITO DOIDA!!!
Que questão maluca...
O sujeito com bebe cerveja com a outra parte por causa de sua convicção religiosa...
Já entrou com a ação ou ainda é fase de acordo?
Perguntou, ao contactar o cliente, se possuía advogado?
Os interesses da cliente eram de resguardar o patrimônio em vista da eventual(ou já proposta?) separação ou demonstrou interesse em permanecer com o marido?
O entendimento foi relativo a quê? Patrimônio ou manutenção do status quo ante, da relação conjugal?
um adv regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existente entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se a dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. tendo profunda convicção religiosa qto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua cia, ocasiao em que estabeleceu entendimento, em relaçao à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a faze-lo.
na situação acima descrita, a conduta do referido adv
a. constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o adv utilizar-se de meio improprio - a ingestao de bebida alcoolica - para o obtencao do entendimento com a parte
b. foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilizacao de métodos alternativos para a resolucao dos conflitos
c. nao constituiu infracao disciplinar, posto q o adv agiu em defesa dos interesses de sua cliente
d. constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente
COMENTÁRIOS
Questão boa de anular, visto que, de acordo com o CED:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. São deveres do advogado:
VI – estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VIII – abster-se de:
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
Chegou a hora!
Há 14 anos
6 comentários:
professor, fui verificar se essa questão, eu teria lhe repassado errado, mas está correta...
sei que estou muito cansada, mas esta foi na íntegra...
abraços
A culpa não é sua, caso tenha repassado integralmente o questionamento... é do examinador, que não forneceu todos os elementos necessários para a resolução da mesma.
Prof. tô torcendo para que ela seja mesmo anulada, pq ñ acertei tbm, fiquei confusa!...Abç
Ainda assim eu acho que é D !!!
pq ele deveria ter contactado sua cliente ára saber se ela queria ou não se entender com seu ex-marido..........
ele violou sim!!!
Bom. eu acho..
Bjs !!!
Eu marquei a resposta que diz "constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente" com base no CED, pois entendi que ainda que seja para conciliação deve o advogado ser autorizado pela cliente.
Bem, se a resposta for outra entro com recurso!
Esta é outra questão que adoraria comentários. Se fosse possível repassar toda a prova cometada, seria de grande valia como avaliação.
Meus e-mails: mcarvalhoveiga@yahoo.com.br; veiga.marcelo@bol.com.br ou no Blogger:mveigadealmeida. Grato, Marcelo.
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