SIMULADA 169
OABDF DEZ 2005
7 Sobre o processo disciplinar na OAB, é CORRETO afirmar:
a) O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Federal, que tem jurisdição nacional sobre os inscritos na OAB;
b) A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Federal da OAB para constar dos assentamentos do advogado no referido colegiado;
c) O processo disciplinar somente será instaurado se houver representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada;
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
D 169
dãaaaaaaaaaaa
nao consigo mais pensar... vou dormir e amanha volto
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