O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das pens de advertências e censura impostas, desde que o infrator
a. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso, simpósio, seminário, ou atividade equivalente, sobre ética profissional do adv, realizados por entidade de notória idoneidade.
b. assine termo de compromisso para a prestacao de serviços comunitários voltados ao atendimentos das demandas judiciais da populacao de baixa renda, mesmo nao sendo primário
c. seja primário e sofra de doença incurável ou contagiosa
d. seja primário e, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua curso de formacao em civismo constitucionalista
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
GABARITO – A
CED
Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.
Não acredditooooooooooooooo!!
Mais uma !!!!!!!
q alegria professor !!!!
e olh que essa ´prova foi pesada !!!!!
Tive que tomar um chopp qdo sai de lá..kkkkkkkkkkkkkk
Beijossssss
acertei tb!
Acertei! Essa eu tentei corrigir mas não estava achando a resposta, apesar de ter me lembrado de ter visto isso em algum lugar.
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