novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

REGISTROS NA UNIVERCIDADE


Claudio, Tetê, Priscilla, Ana...


Bem na frente as Jaquelines, logo atrás Karla e Segio...


Meu amigo MARCELÃO, um exemplo de dedicação, seguido dos queridos Fabiano e Michelle...


Rosangela e Hugo...


Leonardo, Rodrigo, Isabella, Roberto...

Desculpem-me os que não citei nominalmente por falha de memória; recebaM TODOS o meu carinho pelas manhãs produtivas que passamos juntos.

DICAS PARA NOVOS USUÁRIOS

Acesse a postagem do dia 13/11/09 e entenda como funciona o Blog e como poderá utilizá-lo de forma mais racional para auxiliar nos seus estudos.



obs.: É sempre bom lembrar aos antigos usuários e avisar aos novos usuários que somente é postado o gabarito das questões disponibilizadas quando ao menos um usuário coloca no campo COMENTÁRIOS a alternativa que entende ser a que deve ser assinalada.

ÚLTIMAS AULAS DO ANO...

22/12/2009 terça – manhã
Local: UNIVERCIDADE
Ínício: 08:00

22/12/2009 terça - NOITE
Local: CEPAD - R.J.
Ínício: 18:25

Quem é o fotógrafo?

Meus novos alunos/amigos da UNIVERCIDADE da Unidade Gonçalves Dias resta-me o meu pedido de desculpas por ter deixado o telefone em maõs infantis e curiosas. Só fui notar que a configuração para registro de imagens (que já não é aquela "brastemp"...)foi alterada e ficaram ridículas as imagens. Não dava para ver nada. O pior é que também não sei "tratar" as imagens e, devido a isso, o melhor que pude fazer foi deixá-las praticamente em preto e branco para que se tivesse uma vaga noção de quem são meus novos amigos/alunos.

Graças a Deus dentro de algumas horas os encontrarei novamente e terei oportunidade de fazer um registro melhor de nosso encontro. Não tenho nem coragem de colocar as imagens junto com novas postagens pois realmente estão péssimas. Posto os originais e a "guaribada" que fiz...

Mandei "mauzão" nos registros. Desculpem-me Tetê, Fabiano, Marcelão, Rodrigo(amigo de Zé), Marcia, Luana, Claudão, Rosangela(vizinha), Jaqueline...

Hoje é dia de falarmos de Direitos dos advogados, Inscrição, Honorários, Infrações, Sigilo Profissional... Dentro em breve, se possível ainda hoje, mais postagens.
















segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

DICAS E QUESTÕES SOBRE INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

VAMOS ESTUDAR INFRAÇÕES?

Deixei tudo mas-ti-ga-di-nho para vocês, Blogueiros.
O tema que iniciamos essa semana de Natal é INFRAÇÕES e SANÇÕES DISCIPLINARES, que nos últimos dois exames foi responsável por 20% das questões apresentadas pela CESPE(4 de 20).

Então, mãos a obra!!!

Abaixo a maneira que entendo que poderá tirar maior proveito de seu tempo de estudo.


estudando o tema INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Nessa oportunidade irei apresentar os principais tópicos sobre o tema. Foi esse o objeto de apreciação pelos discentes da turma noturna do CENTRO DE ESTUDOS, PRÁTICA E ATUALIZAÇÃO DO DIREITO (CEPAD) do Rio de Janeiro (dia 15/12), dos alunos da turma 2 da tarde do CURSO FRAGA (Centro-RJ) e do Curso LEXUS(Barra da Tijuca-RJ.). Os alunos da Unidade NITERÓI do CEPAD também utilizaram a aula de sábado(19/12) para esmiuçar o conteúdo desse importante tópico.

Para auxiliar todos os meus alunos e interessados fiz um pequeno resumo de como abordamos o tema nesses encontros e poderão ser fácilmente seguidos pelos blogueiros. Recomendo que tenham em mãos o Livro de questões de Deontologia (Questões da CESPE/UnB)caso o tenha e a Lei 8906/94(EAOAB) impressa.


1º passo – Analise o conteúdo do CAPITULO IX do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;
2º passo – Inicie a leitura do material eletrônico postado, seguindo a ordem de apresentação.
3º passo – inicie a resolução das questões apresentadas pela CESPE no Livro de questões.
4º passo – inicie a resolução das questões simuladas apresentadas no BLOG.
5º passo – descanse e/ou divirta-se. É uma semana conturbada e de festas e para seu equilíbrio emocional e físico necessária uma parada de vez em quando!


abraços

Professor Roberto Morgado

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE TIPOS DE SANÇÕES

TIPOS DE SANÇÕES


São 4(quatro) as sanções disciplinares, a saber:

I - censura;
II - suspensão;
III - exclusão;
IV - multa.


(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE CENSURA

CENSURA
A censura é aplicável nos casos de prática pelo advogado das infrações definidas nos incisos I a XVI, sendo o inciso XXIX destinado tão somente estagiário.

Além desse rol de condutas do art.34, a violação a qualquer preceito do Código de Ética e Disciplina e/ou violação a preceito do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil ensejam a sua aplicação. Ressalte-se que esta regra tão somente é válida quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave pelo EAOAB.

Essa sanção não pode ser objeto de publicidade, ao contrário das demais. Assim como a suspensão e exclusão deverá constar dos assentamentos do inscrito, exceto quando ocorre a conversão em advertência.

CENSURA – conversão em advertência
A sanção de censura pode ser convertida em advertência, sem registro nos assentamentos do inscrito, sendo realizada em ofício reservado. Essa conversão ocorre quando presente circunstância atenuante mas não é direito subjetivo do infrator punido.

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE SUSPENSÃO

SUSPENSÃO
O Art. 37 dispõe que a suspensão é aplicável nos casos de cometimento das infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 e ainda no caso de reincidência em infração disciplinar. A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos no capítulo que trata do assunto no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.



Atenção deve ter o examinado no que diz respeito as EXCEÇÕES, considerando-se exceções os casos em a SUSPENSÃO PODE ULTRAPASSAR DOZE MESES. São consideradas EXCEÇÕES DO PRAZO LIMITE DA SUSPENSÃO:

As hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele e deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo, respectivamente). Nesses casos a suspensão perdura até que o advogado satisfaça integralmente a dívida, inclusive com a correção monetária.

Também no caso de o advogado incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional(hipótese do inciso XXIV) a suspensão perdurará até que preste novas provas de habilitação.

Em havendo circunstâncias agravantes pode ser aplicado cumulativamente a pena de MULTA juntamente com a suspensão, correspondente ao valor mínimo de uma anuidade e o máximo de seu décuplo.

Devem ser observadas as circunstâncias atenuantes (art.40) para ficação do tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.


(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE EXCLUSÃO

EXCLUSÃO
Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente, sendo essa sanção aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, da sanção de suspensão ou quando o advogado praticar as infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34, sendo as mesmas:
fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
praticar crime infamante;

A aplicação da sanção de exclusão acarreta o cancelamento da inscrição (art. 11, II)
além de ficar o advogado impedido de exercer o mandato.



TODAS AS QUESTÕES ELABORADAS PELA CESPE PÁRA O EXAME DE ORDEM ESTÃO NO LIVRO DO PROFESSOR MORGADO. PELO PREÇO DE UMA PIZZA VOCÊ GABARITA DEONTOLOGIA NO EXAME, ENTENDENDO COMO A CESPE/UnB FORMULA AS QUESTÕES SOBRE TODOS OS ASSUNTOS. VEJA OS LOCAIS E OS (MELHORES) PREÇOS NAS POSTAGENS ABAIXO.

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE MULTA

MULTA
No que tange ao valor, este é variável, sendo o MÍNIMO correspondente ao valor de uma anuidade e o MÁXIMO seu décuplo. Ressalte-se que tão somente é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão. Sua aplicação ocorre quando existirem circunstâncias agravantes.


domingo, 20 de dezembro de 2009

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE Atenuantes e Agravantes

Atenuantes e Agravantes
Nos filiamos exatamente ao entendimento de Paulo Lobo acerca das condições consideradas atenuantes/agravantes. A lição do mestre, ipsi litteris:

Na aplicação das atenuantes, a OAB considerará:

a) A redução da sanção disciplinar mais grave para a imediata¬mente menos grave;
b) A redução do montante do tempo de suspensão;
c) A exclusão da multa;
d) A redução da sanção de censura para a de advertência.

As circunstâncias agravantes são aquelas que necessariamente potencializam os efeitos da infração cometida, não só quanto à viola¬ção em si, mas quanto ao dano à ética profissional e à dignidade da advocacia em geral. O Estatuto refere-se a dois tipos, não excludentes de outros: a reincidência em infração disciplinar e a gravidade da culpa.


Mas, se a tipicidade legal das circunstâncias agravantes é saber¬ta (embora no sentido típico-social seja fechada), suas conseqüênci¬as encerram-se em numerus clausus.
Ou seja, quando comprovada a circunstância agravante, as conseqüências serão:

I. aplicação da sanção imediatamente mais grave, sendo que para a exclusão exige-se dupla reincidência;
II. aplicação cumulativa de multa com outra sanção;
III. gradação do valor da multa, dentro dos limites legais;
IV. gradação do tempo de suspensão, nesse caso variando do tempo médio ao máximo.

A circunstância agravante anula o efeito da circunstância ate¬nuante, prevalecendo sobre esta.

Livro baratinho? Veja onde e como

R$15,00


Nesses locais: LIVRO+ANEXO (20 QUESTÕES EXAMES I e II de 2009)

CURSO CEPAD-Niterói
Av. Amaral Peixoto 500


PROFESSOR MORGADO
(no intervalo, início ou término de aulas)

21 e 22/12/2009 segunda/terça - manhã
Local: UNIVERCIDADE (Rua Gonçalves Dias) Ínício: 08:00
22/12/2009 terça - NOITE
Local: CEPAD - R.J.(Almirante Barroso) Ínício: 18:25
(após só a partir do dia 4)

R$20,00


CURSO FRAGA(Unidades Niterói e Rio de Janeiro)
LIVRARIA DO FÓRUM DE DUQUE DE CAXIAS(Livreiro Jovenil)

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE REABILITAÇÃO

REABILITAÇÃO

É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento. A reabilitação junto ao Órgão de Classe depende também da correspondente reabilitação criminal quando a sanção disciplinar aplicada resultar da prática de crime.
Essa norma respeita o princípio pátrio da proibição expressa da “PENA PERPÉTUA”.

SIMULADA 3/2009 746 INFRAÇÕES SP

Prova da OAB de São Paulo– exame 107

A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional do advogado, poderá determinar a sua suspensão dos quadros da OAB, até que preste novas provas de habilitação em Exame de Ordem. Esse tipo de falta decorre de

a) entendimento jurisprudencial dos Tribunais de Ética e Disciplina.
b) previsão no Código de Ética e Disciplina.
c) regramento contido no Estatuto da OAB.
d) determinação da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.


A rapaziada animada do CURSO LEXUS na unidade Barra da Tijuca (Shopping Downtown) em 18/12/09

SIMULADA 3/2009 747 INFRAÇÕES SP

Prova da OAB de São Paulo exame 107

Quando da aplicação das sanções disciplinares estabelecidas no Estatuto da Advocacia, os Tribunais de Ética e Disciplina deverão considerar, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

a) ter o advogado saldado multa penal, anteriormente aplicada, superior a 20 vezes o valor da anuidade estabelecida.
b) ter o infrator prestado relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.
c) ter o infrator obtido perdão do Conselho Federal.
d) o advogado já ter sido condenado na esfera cível ou criminal.


PESSOAL DO CURSO LEXUS AO FIM DA AULA

SIMULADA 3/2009 748 INFRAÇÕES SP

Prova da OAB de São Paulo – exame 107
As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infrações ético-disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado

a) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
b) solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
d) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.



DRA. MARIA HELENA - COMPRE UMA MANTEIGA DE GARRAFA E GANHE UMA CONSULTA JURÍDICA

SIMULADA 3/2009 749 INFRAÇÕES SP

OAB/SP- Exame 109

A combinação do art. 36, inciso I e seu parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, com o art. 59 do Código de Ética e Disciplina possibilita, quando presente circunstância atenuante, a substituição da pena de censura estabelecida no art. 35 da citada lei, por

a) advertência, em ofício reservado, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
b) advertência, em ofício reservado, e pagamento de multa no valor de uma anuidade.
c) pagamento de multa no valor de uma anuidade, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
d) suspensão temporária das penas de censura e advertência, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, dentro do prazo de 120 dias, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.




SIMULADA 3/2009 750 INFRAÇÕES SP

OABSP 113
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve

a) em três anos, contados da data do fato.
b) em três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
c) em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
d) em cinco anos, contados da data do fato.

SIMULADA 3/2009 751 INFRAÇÕES SP

OABSP 113
A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
a) seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
b) receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
c) seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
d) seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional




PROFESSORAS ANA CLAUDIA E BEATRIZ COM ELIANE

SIMULADA 3/2009 752 INFRAÇÕES SP

(ATENÇÃO: A CESPE A-DO-RA QUESTÕES COMO ESSA, OU SEJA, QUE DIZEM RESPEITO ÀS ADIN´S QUE MODIFICARAM OS DIREITOS DOS ADVOGADOS, ELENCADOS NO ART.7. MANTENHAM ATUALIZADA A LEGISLAÇÃO QUE UTILIZAM SOBRE O TEMA. PODEM AINDA USAR O LINK ESTATUTO ATUALIZADO NA PARTE DIREITA DE NOSSO BLOG PARA TANTO)

OAB SP EXAME 117 –
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6o e seguintes da Lei no 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade no 1127-8-DF, o STF, por maioria de votos, concedeu medida liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência do crime de
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.


FUNCIONÁRIAS DO CURSO LEXUS – SÓ SIMPATIA COM RESPONSABILIDADE

Pretensão à punibilidade do advogado-Prazo e Prescrição do processo disciplinar

A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, sendo contada como data de início deste prazo a data da constatação oficial do fato.
Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. Essa prescrição é interrompida em duas situações
1. instauração de processo disciplinar(ou notificação válida feita diretamente ao representado);
2. Prolatada decisão condenatória recorrível(de qualquer órgão julgador da Ordem).

SIMULADA 3/2009 753 INFRAÇÕES SP

OAB SP EXAME 119

Contada da data da constatação oficial do fato, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em
(A) 10 anos.
(B) 05 anos.
(C) 03 anos.
(D) 01 ano.


CEPAD-RJ-AULA 3-MANHÃ-10/12/09

CEPAD NITERÓI - AULA DE INFRAÇÕES E SANÇÕES

Meus conterrâneos em pleno sábado...
Não tem como não gabaritar deontologia no Exame. Dedicados e atenciosos, fizeram da manhã de sábado um grato e produtivo momento.

Valeu pessoal!!


SIMULADA 3/2009 754 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –EXAME Nº123

O crime infamante, que justifica a exclusão do advogado do quadro de inscritos na OAB, será assim considerado:

(A) em virtude da gravidade da condenação penal.
(B) quando se tratar de crimes contra a vida.
(C) quando se tratar de crimes hediondos legalmente tipificados.
(D) quando acarreta para o seu autor a desonra, a indignidade e a má fama.

SIMULADA 3/2009 755 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –EXAME Nº124
A aplicação da pena de suspensão ao advogado que comete infração disciplinar ocorre

(A) apenas se for reincidente em infração que deu causa à aplicação da pena de censura.
(B) pelo prazo nunca superior a 6 meses.
(C) pelo prazo nunca inferior a 30 dias.
(D) sempre cumulativamente com a pena pecuniária.


AULA DE EXERCÍCIOS-16/12/09-TURMA DA NOITE

SIMULADA 3/2009 756 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –EXAME Nº124

Aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar:

(A) as regras da legislação processual civil.
(B) as regras da legislação processual penal comum.
(C) as regras gerais do procedimento administrativo.
(D) todas as regras acima relacionadas.


CEPAD/RJ – AULA 2 – TURMA DA NOITE – 15/12/09

SIMULADA 3/2009 757 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –– EXAME Nº124

O julgamento do processo disciplinar compete ao Tribunal de Ética do Conselho Seccional
(A) em que estiver inscrito o advogado.
(B) em que o advogado tiver a sua inscrição principal.
(C) em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.
(D) onde tenha sido apresentada a queixa.


JURAMENTO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009

SIMULADA 3/2009 758 INFRAÇÕES SP

OAB/SP – EXAME Nº124

A exclusão do advogado do quadro de inscritos da OAB
(A) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação de 2/3 de seus membros.
(B) é deliberada pelo Conselho Seccional, por manifestação da maioria de seus membros.
(C) é deliberada pelo Tribunal de Ética.
(D) é deliberada pelo Conselho Federal.


CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09

SIMULADA 3/2009 759 INFRAÇÕES SP

OAB/SP –– EXAME Nº124
A reabilitação do advogado que tenha sofrido sanção disciplinar
(A) poderá ser requerida de imediato ao cumprimento da pena de suspensão.
(B) somente poderá ser requerida quando se tratar de pena de censura.
(C) poderá ser requerida 3 anos após o cumprimento da sanção disciplinar.
(D) poderá ser requerida 1 ano após o cumprimento da sanção disciplinar.


CURSO FRAGA-NITERÓI-AULA DE EXERCÍCIOS-10/12/09

SIMULADA 3/2009 760 INFRAÇÕES SP

Prova da OAB de São Paulo – Exame 118
Indique a variante errada ensejadora da sanção de suspensão do exercício profissional, quando o advogado pratica pela primeira vez uma das ações abaixo contempladas:

(A) prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei.
(B) acarretar conscientemente por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione.
(C) solicitar ou receber do cliente importância para qualquer aplicação desonesta.
(D) receber valor de terceiro relacionado com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte.

CEPAD-RJ-AULA 3-MANHÃ-10/12/09