À sociedade de advogados:
A - não permite a participação do advogado em outra sociedade da mesma natureza.
B - permite a filiação em uma segunda sociedade, desde que sujeita a outro
Conselho Seccional.
C - tem que ser registrada da mesma forma das demais sociedades civis.
D - é formada pode advogados que podem representar clientes com interesses opostos.
CURSO FRAGA-RJ-AULA DE EXERCÍCIOS-09/12/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 737 letra B
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