A. não requer qualquer providência junto à OAB, desde que o afastamento não exceda de 1 (um) ano.
B. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, alterando sua constituição.
C. deve ser averbado no registro da sociedade junto à OAB, não alterando sua constituição.
D. deve ser averbado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, localizado na sede da sociedade.
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CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 2- 06/11/09
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CURSO FRAGA-RJ-T1 e T2- aula 2 - 24/11/09
Um comentário:
isso!
SIMULADA 744 letra C
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