OABSP 113
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve
a) em três anos, contados da data do fato.
b) em três anos, contados da data da constatação oficial do fato.
c) em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
d) em cinco anos, contados da data do fato.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.
EAOAB
SIMULADA 750 letra c
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